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A Educação Brasileira e Inclusão Digital:
breves considerações na atualidade

 

 

 

                Como fator imprescindível ao desenvolvimento sócio-econômico e político de um país, a educação é um dos direitos fundamentais dos indivíduos e dever intrínseco ao Estado. Nesse sentido, a Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu, em seu artigo 205, parâmetros educacionais que enfatizassem o preparo das pessoas para o exercício da cidadania e as qualificações para o trabalho. Concretizar esses preceitos constitucionais, entretanto, é tarefa árdua diante dos inúmeros problemas que se interpõem no âmbito da educação brasileira. Em tal perspectiva, a inclusão digital nos diferentes níveis de ensino, como mecanismo de qualificação dos métodos pedagógicos, constitui um grande desafio tanto para os órgãos estatais quanto para as organizações não-governamentais engajadas.

 

              Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2007, o número de usuários da Internet no país corresponde a cerca de 32,1 milhões de indivíduos, cifra essa equivalente a apenas 21% da população brasileira maior de dez anos de idade. Ainda conforme estudos atuais realizados pelo IBGE, apenas um terço dos estudantes brasileiros têm acesso à Internet. E, dentre tais estudantes, apenas 18% utilizam computadores em estabelecimentos de ensino. Essas estatísticas demonstram que a inclusão digital no Brasil e, mais especificamente no âmbito educativo, demanda políticas públicas direcionadas ao aparelhamento tecnológico nos diferentes níveis de ensino, como forma de aprimorar a qualidade dos processos pedagógicos.

 

             Desde que a informática, portanto, seja utilizada em prol de aperfeiçoamentos no ensino brasileiro, mormente no setor público, a inclusão digital de milhões de estudantes deve ser realizada a partir de projetos viáveis e exeqüíveis, de acordo com as características sociais e econômicas de cada região do país. É indispensável que se implementem estudos prévios sobre as necessidades das escolas em cada município brasileiro, com o escopo de informatizá-las eficazmente. Nesse sentido, vem sendo desenvolvido pela Casa Civil, com auxílio do Ministério das Comunicações, o Programa Brasileiro de Inclusão Digital, que pretende atender às diferentes áreas sociais, por meio de instalações de “telecentros” (centros de informática) em diversos municípios. O próprio Ministério da Educação, nessa perspectiva, deve coordenar projetos de inclusão digital nos diferentes níveis de ensino, a fim de dinamizá-los, sob a égide da Lei de Diretrizes e Bases Educacionais (Lei 9.394/1996).

 

            Impende salientar que não apenas os órgãos vinculados ao Estado, seja por meio de sua administração pública direta ou indireta, possuem atividades destinadas à inclusão digital nos âmbitos de ensino brasileiro. Também as organizações não-governamentais e outros grupos da sociedade civil têm desenvolvido projetos com a finalidade de democratizar o acesso às tecnologias em comunidades educacionais carentes. Desse modo, a responsabilidade pela inclusão digital de milhões de estudantes brasileiros não deve ser adstrita às atuações exclusivamente estatais, mas deve ser coordenada com programas de entidades civis ou organismos internacionais que estejam aptos a esses empreendimentos educativos.

 

               No Brasil, grupos comunitários e organizações não-governamentais  têm trabalhado em prol da inclusão digital de crianças, jovens e adultos, por meio de múltiplos cursos e atividades. Nesse sentido, destacam-se, por exemplo, projetos como o da “Educação Digital”, desenvolvido pelo grupo “Moradia e Cidadania”, em diferentes estados brasileiros, com o escopo de propiciar o ensino da informática em várias comunidades, com o auxílio de professores voluntários.

             

                Ressalte-se, portanto, que a inclusão digital no Brasil deve ser aprimorada em âmbito pedagógico, a partir de trabalhos coordenados entre entidades estatais e organizações civis, de modo a integrarem milhões de pessoas às novas tecnologias de ensino. A educação, enfim, edifica-se como requisito  indispensável à efetividade do desenvolvimento humano e nacional. 


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http://reflexoesliterariasonline.blogspot.com.br/
 


          
                                             

Juliana Silva Valis
Enviado por Juliana Silva Valis em 02/07/2007
Alterado em 03/04/2012
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