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                           REFLEXÕES SOBRE O ESTADO BRASILEIRO



               Verifica-se, especialmente em países com complexos problemas sociais (como o Brasil), uma distância cada vez maior entre os enunciados normativos e os fatos cotidianos. Trata-se, sobretudo, de uma certa incongruência histórica entre o "dever ser" estampado nas leis e o "ser",  visto na realidade fática. Apesar de serem direitos constitucionalmente garantidos, saúde, educação e segurança pública de qualidade significam, na maioria dos casos, verdadeiras pretensões normativas que ainda não foram concretizadas. 


                 Diante disso, terá o Estado social e democrático de direito, no âmbito brasileiro, sucumbido frente aos complexos problemas que se apresentam constantemente ? Ou será que o Estado brasileiro vem se eximindo de forma tão reiterada de seus deveres para com sua população que nem sequer mereceria esses adjetivos de “social” e “democrático”? Enquanto não houver uma revisão profunda acerca das próprias funções estatais, historicamente delimitadas, é provável que as referidas indagações somente tenham respostas utópicas e evasivas. Não se trata aqui de uma mera análise conceptual sobre o que deveria ser um Estado “social” e “democrático”, mas sobre o que ele realmente é e representa. 


               Nesse sentido, talvez o célebre Leviatã, idealizado por Hobbes, nem sequer tenha superado ainda o estado da guerra de todos contra todos, uma vez que a realidade demonstra uma nítida violência tanto no âmbito intersubjetivo quanto no internacional. O que diferiria a realidade de opressão vivida por milhões de pessoas atualmente do estado de natureza descrito por Hobbes? O homem não continua sendo o lobo do homem ? 


               Diante desse panorama, urge a necessidade de reconstrução dos paradigmas estatais , de modo que haja uma efetivação daquilo que os teóricos outrora designaram de Estado social e democrático de direito. Não se trata mais de conceituar estritamente o Estado como uma pessoa jurídica territorial soberana; é preciso repensá-lo, de modo amplo e pragmático, a fim de que suas bases sejam reformuladas e adequadas às crescentes necessidades sociais. Caso contrário, todo e qualquer famigerado contrato social padecerá de nulidade e ineficácia patentes.

Juliana Silva Valis
Enviado por Juliana Silva Valis em 20/02/2007
Alterado em 20/02/2007
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