Resenha sobre a obra "Uma questão de princípio" , de Ronald Dworkin
Como um dos principais autores pós-positivistas, Ronald Dworkin esboçou idéias relevantes acerca das relações entre liberalismo e justiça, interpretação jurídica e o fundamento político das decisões judiciais, além de esboçar ao utilitarismo em geral.
No que concerne às relações entre liberalismo e justiça, o autor referido sustenta preliminarmente que a concepção de igualdade é um dos princípios centrais do pensamento liberal, tendo diversas repercussões no âmbito jurídico. Nesse sentido, Dworkin salienta que o termo “liberalismo” tem sido utilizado desde o século XVIII para descrever um conjunto de posicionamentos políticos e econômicos. Desse modo, a teoria política possui como pressuposto a idéia de que o liberalismo constitui uma certa moralidade específica e constante ao longo de determinados tempos.
A partir das idéias já esboçadas, Dworkin salienta que existem duas formas básicas de liberalismo, quais sejam, o liberalismo baseado na neutralidade e aquele fundamentado na igualdade. Essas duas vertentes liberais apresentam distinções relevantes em relação ao modo pelo qual devem ser implementadas metas e políticas governamentais. O liberalismo baseado na neutralidade considera precípua a concepção de que o governo não deve intervir em questões preponderantemente morais ou axiológicas, de modo a se vincular de modo mais preciso a um certo ceticismo moral e religioso. Já o liberalismo baseado na igualdade sustenta que o governo deve tratar seus cidadãos da forma mais equânime possível, defendendo-se a neutralidade moral apenas nos casos em que a isonomia assim exija.
Além dessa abordagem a respeito das duas formas primordiais de liberalismo, Dworkin também faz explanações acerca da teoria da igualdade complexa. Conforme elucida o referido autor, tal teoria se assenta em duas idéias preponderantes. A primeira é atinente ao fato de que cada modalidade de recurso dever ser distribuída segundo o princípio mais adequado e viável à sua esfera. Já a segunda de tais idéias concerne ao fato de que eventuais êxitos em uma esfera social não produzem excessos que propiciem a preponderância em uma outra esfera.
Posteriormente a essa breve abordagem sobre algumas das idéias de Dworkin sobre o liberalismo e a questão da igualdade, cumpre mencionar explanações desse autor no que tange à interpretação do direito. Em tal âmbito de análise, o autor aludido salienta que o problema interpretativo assume maior relevância quando não existe resposta alguma certa ou factível para determinada questão jurídica. Nos casos que suscitam maiores controvérsias ou nas hipóteses de “lacunas no direito”, por exemplo, questões hermenêuticas atingem seu ápice de importância.
Além da interpretação jurídica propriamente dita, Dworkin também analisa o fundamento político do direito. Nessa abordagem, o autor indaga se nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha os juízes tomam decisões verdadeiramente políticas. Em tal análise, Dworkin ainda perquire se os juízes devem decidir com o apoio de fundamentos políticos, especialmente no que se refere a temas controversos. O comportamento dos membros do Judiciário, nesse sentido, está relacionado ao próprio significado de Estado de Direito. Frise-se que, segundo o autor mencionado, há duas concepções de Estado de Direito, bastante distintas entre si: a concepção centrada no texto legal e aquela centrada nos direitos. Conforme a primeira de tais concepções, o poder do Estado não pode ser implementado em detrimento dos indivíduos, exceto se houver regras explícitas em um arcabouço legal à disposição da coletividade. A segunda concepção, por sua vez, adquire como pressuposto básico a idéia de que os indivíduos possuem deveres e direitos morais (não declarados positivamente) entre si e direitos políticos perante a organização estatal.
Com todas essas idéias, Ronald Dworkin realiza uma abordagem sobre determinados aspectos da Justiça e do Estado hodiernos, analisando -os, sob o ponto de vista da filosofia do Direito e também da Ciência Política. É claro que nesta resenha, foi feita menção, sucintamente, às principais idéias do livro "Uma questão de Princípio", que ainda enseja diversas divagações sobre caracaterísticas fundamentais sobre o Direito contemporâneo.
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DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
Juliana Silva Valis
Enviado por Juliana Silva Valis em 20/01/2007
Alterado em 20/01/2007