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O PROBLEMA DOS PRECATÓRIOS NO BRASIL
Juliana Valis



Um grande imbróglio atinente à morosidade do Judiciário brasileiro diz respeito ao pagamento de milhares de precatórios que, a cada ano, advêm das perdas de demandas por parte das Fazendas Estadual, Municipal, Distrital e Federal. Nesse sentido, juristas brasileiros têm aventado diferentes possibilidades para solucionarem a problemática dos precatórios, como mecanismos que acelerariam o recebimento das verbas devidas pela União, por exemplo, a milhões de demandantes em todo o Brasil. Antes de mais nada, frise-se que os precatórios são títulos executivos judiciais, devidos, sobretudo, quando a Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal) sucumbe em demandas contra ela, em síntese.


O grande problema dos precatórios se vislumbra por meio da falta de celeridade com que as Fazendas Estadual, Municipal ou Federal os pagam e quando pagam. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a dívida dos precatórios não é paga devidamente desde 1997 e já ultrapassa a cifra de um bilhão de reais . Em situação mais drástica, São Paulo é o maior devedor nacional no âmbito de precatórios. Segundo alguns estudiosos, a dívida paulistana com precatórios alimentares cresceu cerca de 65 vezes no interstício de apenas seis anos. Em 1998, o Município de São Paulo devia cerca de R$ 30.979.613,21 com os aludidos precatórios alimentares. Já no ano de 2005, a referida dívida paulistana superou o valor de R$ 2 bilhões. Com isso, os precatórios estão com o pagamento interrompido no referido Município desde o ano de 1998 e se noticia que cerca de 35 mil indivíduos que estavam na posição de credores da Fazenda paulistana já faleceram na fila para pagamento de seus precatórios.



Como alternativas ao referido problema, há escritórios de advocacia que negociam a compra e a venda de precatórios, há quem os utilize como meios de garantia em execuções e há também juristas defendendo que os precatórios possam ser negociados como títulos públicos. Entretanto, todas essas alternativas apresentadas tendem a constituir meros mecanismos paliativos para a complexa questão do pagamento dos precatórios judiciais. Por essa e por outras razões, deve ser perquirido um conjunto de métodos que possam efetivar o pagamento desses títulos em tempo hábil.Em São Paulo, por exemplo, foi enviado projeto de lei à Assembléia Legislativa para estimular o pagamento de débitos tributários pela compensação com precatórios.



Outra idéia que tem sido aventada é o implemento de leilões de precatórios, como especifica a Deliberação n° 32/1999 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da qual foram autorizados os leilões daqueles títulos na Bolsa de São Paulo. Todas essas propostas precisam ser analisadas com cautela, a fim de que o grave problema do pagamento dos precatórios judiciais seja paulatinamente resolvido por meio de ações eficazes e coordenadas entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.



Juliana Silva Valis
Enviado por Juliana Silva Valis em 18/01/2007
Alterado em 20/01/2007
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