Textos
LEI DO AMOR PROFÍCUO
Presidência da República da Vida
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Sublimes
LEI Nº 1 DE ONTEM, HOJE, AMANHÃ E SEMPRE
Institui o amor como finalidade suprema da existência humana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA VIDA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Não fuja do seu sentimento.
Art. 2º. Deixe apenas que flutue o coração :
I - nos átimos de sondas emocionais do vento;
II - nas pequenas ondas que vêm e vão;
III - nos êxtases puros de cada vão momento;
IV - nas indeléveis vidas como elas são.
Art. 3º . Veja que o amor profundo:
I - nunca se esvai em pieguices de estrelas;
II- nunca recai nas avalanches do mundo;
III - mas olha as pessoas, gostando de vê-las
IV - em emoções boas de uma alma em tudo;
Art. 4º. Não trapeceie com o amor em si.
Parágrafo único. O amor não admite trapaças.
Art. 5º. O amor nunca se esvairá daqui:
I - como êxtase frívolo que perdeu as graças;
II - como onda etérea que só quer fugir;
III - ao calor tão tênue de sutis fumaças
IV - de um direito em brasas que habita ali.
Art. 6º. Ame muito e sempre mais:
I - e não se deixe perder por aparências vãs;
II - ame sem medo e sem olhar pra trás;
III - ame o frio das noites e o calor das manhãs;
IV - ame a cruz do dia e à luz da paz.
Art. 7º. E se você não vier a amar:
Pena - detenção por décadas no cárcere da solidão.
Art. 8°. E se você no amor não acreditar:
Pena - reclusão vorazmente eterna pro seu coração.
Revogam-se as disposições em contrário.
Revogam-se os sonhos e as conspirações
Como réquiens de ódio sempre perdulário,
Que oscilam no âmago das emoções.
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Juliana Silva Valis
Enviado por Juliana Silva Valis em 15/01/2007