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LEI DO AMOR PROFÍCUO
Presidência da República da Vida
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Sublimes




LEI Nº 1 DE ONTEM, HOJE, AMANHÃ E SEMPRE

Institui o amor como finalidade suprema da existência humana.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  DA VIDA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1°. Não fuja do seu sentimento.


Art. 2º. Deixe apenas que flutue o coração :

I - nos átimos de sondas emocionais do vento;

II - nas pequenas ondas que vêm e vão;

III - nos êxtases puros de cada vão momento;

IV - nas indeléveis vidas como elas são.



Art. 3º . Veja que o amor profundo:

I - nunca se esvai em pieguices de estrelas;

II- nunca recai nas avalanches do mundo;

III - mas olha as pessoas, gostando de vê-las

IV - em emoções boas de uma alma em tudo;



Art. 4º. Não trapeceie com o amor em si.

Parágrafo único.  O amor não admite trapaças.



Art. 5º. O amor nunca se esvairá daqui:

I - como êxtase frívolo que perdeu as graças;

II - como onda etérea que só quer fugir;

III - ao calor  tão tênue de sutis fumaças

IV - de um direito em brasas que habita ali.



Art. 6º. Ame muito e sempre mais:

I - e não se deixe perder por aparências vãs;

II - ame sem medo e sem olhar pra trás;

III - ame o frio das noites e o calor das manhãs;

IV - ame a cruz do dia e à luz da paz.



Art. 7º. E se você não vier a amar:

Pena - detenção por décadas no cárcere da solidão.


Art. 8°. E se você no amor não acreditar:

Pena - reclusão vorazmente eterna pro seu coração.



Revogam-se as disposições em contrário.

Revogam-se os sonhos e as conspirações

Como réquiens de ódio sempre perdulário,

Que oscilam no âmago das emoções.


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Juliana Silva Valis
Enviado por Juliana Silva Valis em 15/01/2007
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