A Justiça Educativa
A educação pode ser vislumbrada como um dos instrumentos mais úteis para as transformações sociais, em geral. No que tange ao Judiciário e ao Ministério Público, práticas educativas inovadoras podem aprimorá-los, com o objetivo de que todos os indivíduos possam compreender o modo pelo qual os órgãos judiciais atuam no Brasil. Esse entendimento proporcionaria, paulatinamente, maior democratização no acesso à Justiça, além de viabilizar reflexões da própria sociedade sobre as mudanças que são necessárias ao sistema judiciário brasileiro.
Como as disciplinas jurídicas, em regra, não são lecionadas nas escolas de ensino fundamental e médio, o conhecimento acerca dos vários ramos do Direito fica restrito a faculdades e a cursos específicos. Desse modo, a população em geral nem sequer tem a oportunidade de saber como funcionam (ou deveriam funcionar) o Estado, o Poder Judiciário e o Ministério Público de seu próprio País. A referida alienação tende a se coadunar com objetivos de certos setores da elite empresária e governamental, a quem interessa manter o povo sem consciência de seus direitos e sem efetivos meios de acesso aos órgãos judiciais. Em tal abordagem, o autor Paulo Freire salienta que “o processo educativo pode servir tanto para a libertação quanto para a dominação das pessoas” . No contexto brasileiro, é mais provável a ocorrência da segunda hipótese aludida, uma vez que milhões de estudantes finalizam o ensino médio, a cada ano, sem nunca terem aberto a Constituição da República ou auferido um arcabouço de informações imprescindíveis ao exercício de seus direitos. Assim, há necessidade de se implementar um sistema educacional que seja instrumento de mudança das instituições estatais, sobretudo do Judiciário e do Ministério Público.
Trata-se, assim, de concretizar satisfatoriamente o direito fundamental à educação, em seu sentido amplo. E, nessa perspectiva, a educação deve ser vislumbrada como um ideal preponderante para as transformações sócio-políticas no Brasil. A partir desse argumento, torna-se possível estruturar uma Justiça educativa, por meio do diálogo entre os que detêm o conhecimento jurídico e a sociedade em geral. Por Justiça educativa, entenda-se aquela que não se adstringe a condenar ou a dizer o direito, mas também estimula a reflexão para as transformações sociais.
A Justiça educativa pode ser implementada de diferentes maneiras. Uma primeira forma diz respeito à possibilidade de os profissionais do meio jurídico ministrarem palestras ou cursos nas escolas e nas comunidades mais carentes. Há alguns projetos sendo desenvolvidos nesse sentido como, por exemplo, o programa OAB vai à escola , implementado em alguns Estados brasileiros. Outra forma de viabilização da Justiça educativa seria por meio de atividades extra-curriculares realizadas por estudantes de Direito em instituições de ensino fundamental e médio, sob a supervisão de um professor coordenador.
Desse modo, os estudantes poderiam fazer abordagens acerca de diferentes temas jurídicos aos alunos dos níveis de ensino já referidos, com a utilização dos mais variados recursos, sejam eles musicais, teatrais ou meramente expositivos. Tais realizações contabilizariam créditos nas faculdades e contariam como atividades complementares, essas já obrigatórias a todos os estudantes de Direito do País, conforme regulamenta o Ministério da Educação. Assim, estar-se-ia cumprindo o que Boaventura de Sousa Santos designa de “responsabilidade social da universidade perante os problemas do mundo contemporâneo” .
Por meio da Justiça educativa, as faculdades de Direito poderiam conferir maior aprofundamento aos estudos feitos por seus alunos e, conseqüentemente, melhorar a pífia qualidade de boa parte do ensino jurídico que é ministrado no Brasil. As próprias bases de tal ensino poderiam ser reformuladas, de modo que os estudantes não fossem meros espectadores de aulas nas universidades, mas, sobretudo, artífices e transmissores de seu conhecimento. Essa mudança educacional é extremamente necessária, pois, a cada ano, o número de estudantes de Direito aumenta no contexto brasileiro, sem que haja uma correspondente melhoria da qualidade dos cursos. Conforme o Instituto Nacional de Estudos Anísio Teixeira (Inep), apenas no ano de 2003, ingressaram cerca de 508.424 indivíduos em Faculdades de Direito no País , muitos deles desprovidos de garantias sobre a qualificação e a seriedade das instituições em que iriam estudar.
Como mecanismo de estímulo às atividades da Justiça educativa, pode ser conferido aos estudantes e aos profissionais do Direito que participarem do projeto um certificado por meio do qual lhes sejam concedidos pontos em concursos jurídicos. Assim, apesar das dificuldades para o implemento do referido projeto, é imprescindível incentivar práticas de transformação social no meio acadêmico brasileiro. Tanto a sociedade quanto os profissionais e estudantes de Direito tendem a lucrar com tais práticas de uma Justiça reformulada, que não se restrinja a condenar, mas que também viabilize o exercício da cidadania.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
1 - FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1977.
2 - SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez, 1997.
Juliana Silva Valis
Enviado por Juliana Silva Valis em 13/01/2007